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Aposentadoria especial: Quem tem direito?

Aposentadoria especial: Quem tem direito?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), disponibiliza a aposentadoria especial, que é o benefício assegurado ao trabalhador exposto a agentes nocivos.

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Desde que, comprove que as atividades eram realizadas em ambiente que apresenta ou apresentou riscos à saúde.

Dessa forma, os contribuintes devem ter realizado exclusivamente a atividade insalubre em seu trabalho pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos, para então, garantir a aposentadoria especial.

Conceito de Atividade Insalubre:

É o local, onde o trabalhador exerce suas atividades de forma exposta a agentes nocivos à saúde.

Como por exemplo, agentes químicos, calor em excesso, ruídos, outros.

Mas atenção, somente para profissões específicas será possível conseguir a aposentadoria especial.

Ademais, deve ser comprovado que sofreu com a exposição que superou ou então supera os limites que são toleráveis no Brasil.

Aposentadoria Especial APÓS a Reforma da Previdência:

Para obter a concessão da aposentadoria especial, é necessário observar o grau de risco diante a atividade nociva desenvolvida, para saber a idade necessária a preencher.

Veja abaixo a tabela explicativa:

Segurado especial:Idade mínima:
Risco baixo60 anos
Risco médio58 anos
Risco alto55 anos

Bem como, será necessário ter um período mínimo de contribuições a ser respeitado, observe:

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Função de:Tempo de contribuição mínimo:
Baixo risco25 anos
Médio risco20 anos
Alto risco15 anos

Abaixo, podemos conferir algumas profissões que são consideradas insalubres e que irão assegurar a aposentadoria especial de acordo com os anos de contribuição:

25 ANOS20 ANOS15 ANOS
   
Auxiliar de enfermeiroFabricante de tintaBritador
BombeiroFundidor de chumboCarregador de rochas
CirurgiãoLaminador de chumboCavouqueiro
DentistaMoldador de chumboChoqueiro
JornalistaCarregador de explosivosMineiros no subsolo
MédicoEncarregado de fogoOperador de britadeira de rocha subterrânea
MetalúrgicoExtrator de fósforo brancoPerfurador de rochas em cavernas
SoldadorExtrator de mercúrio 
Torneiro Mecânico  
Vigia (guardas) armados  

A lista completa das atividades, pode ser encontrada no Decreto de n.º 53.831/64 e 83.080/79.

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