Aposentadoria especial: Quem tem direito?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), disponibiliza a aposentadoria especial, que é o benefício assegurado ao trabalhador exposto a agentes nocivos.
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Desde que, comprove que as atividades eram realizadas em ambiente que apresenta ou apresentou riscos à saúde.
Dessa forma, os contribuintes devem ter realizado exclusivamente a atividade insalubre em seu trabalho pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos, para então, garantir a aposentadoria especial.
Conceito de Atividade Insalubre:
É o local, onde o trabalhador exerce suas atividades de forma exposta a agentes nocivos à saúde.
Como por exemplo, agentes químicos, calor em excesso, ruídos, outros.
Mas atenção, somente para profissões específicas será possível conseguir a aposentadoria especial.
Ademais, deve ser comprovado que sofreu com a exposição que superou ou então supera os limites que são toleráveis no Brasil.
Aposentadoria Especial APÓS a Reforma da Previdência:
Para obter a concessão da aposentadoria especial, é necessário observar o grau de risco diante a atividade nociva desenvolvida, para saber a idade necessária a preencher.
Veja abaixo a tabela explicativa:
Segurado especial: | Idade mínima: |
Risco baixo | 60 anos |
Risco médio | 58 anos |
Risco alto | 55 anos |
Bem como, será necessário ter um período mínimo de contribuições a ser respeitado, observe:
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Função de: | Tempo de contribuição mínimo: |
Baixo risco | 25 anos |
Médio risco | 20 anos |
Alto risco | 15 anos |
Abaixo, podemos conferir algumas profissões que são consideradas insalubres e que irão assegurar a aposentadoria especial de acordo com os anos de contribuição:
25 ANOS | 20 ANOS | 15 ANOS |
Auxiliar de enfermeiro | Fabricante de tinta | Britador |
Bombeiro | Fundidor de chumbo | Carregador de rochas |
Cirurgião | Laminador de chumbo | Cavouqueiro |
Dentista | Moldador de chumbo | Choqueiro |
Jornalista | Carregador de explosivos | Mineiros no subsolo |
Médico | Encarregado de fogo | Operador de britadeira de rocha subterrânea |
Metalúrgico | Extrator de fósforo branco | Perfurador de rochas em cavernas |
Soldador | Extrator de mercúrio | |
Torneiro Mecânico | ||
Vigia (guardas) armados |
A lista completa das atividades, pode ser encontrada no Decreto de n.º 53.831/64 e 83.080/79.
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