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Benefícios desconhecidos que as pessoas podem vir a receber

Benefícios desconhecidos que as pessoas podem vir a receber

Existem benefícios do INSS que as pessoas não conhecem mas possuem direito em receber.

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Os trabalhadores que ao longo do tempo arrecadam para o INSS tem direito de diversos benefícios assegurados pela autarquia.

Os mais conhecidos são aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Contudo existem muitos segurados desconhecem de outros que possam vir a receber.

Auxílio para quem fez cirurgia plástica:

Existe o benefício auxílio-doença para quem fez cirurgia plástica, que concretizaram uma reparação estética e necessitam de um certo tempo de repouso.

Lembrando que a pessoa que nunca fez recolhimentos junto ao INSS, não possui esse direito.

Requisitos:

  • Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período maior que 15 dias;
  • Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
  • Ter mais de 12 arrecadações, para contagem do período de carência

Salário maternidade em caso de aborto:

Destinado a pessoa que precisa se ausentar das suas atividades devido ao parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial por motivos de adoção.

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Requisitos:

  • Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
  • Ter qualidade de segurada na época do aborto e conferir se existe ou não tempo de carência

Leva-se em consideração que a pessoa deve ter no mínimo 10 meses de contribuição.

Acréscimo de 25% na aposentadoria:

Para aquelas pessoas que recebem aposentadoria por invalidez, porém necessitam de ajuda de terceiros para conseguir realizar suas atividades básicas, do dia-dia.

Casos que permitem o acréscimo:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale ressaltar que não são apenas nesses casos, e sim em qualquer situação que necessita de ajuda de outras pessoas para exercer as atividades.

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