Benefícios desconhecidos que as pessoas podem vir a receber
Existem benefícios do INSS que as pessoas não conhecem mas possuem direito em receber.
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Os trabalhadores que ao longo do tempo arrecadam para o INSS tem direito de diversos benefícios assegurados pela autarquia.
Os mais conhecidos são aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
Contudo existem muitos segurados desconhecem de outros que possam vir a receber.
Auxílio para quem fez cirurgia plástica:
Existe o benefício auxílio-doença para quem fez cirurgia plástica, que concretizaram uma reparação estética e necessitam de um certo tempo de repouso.
Lembrando que a pessoa que nunca fez recolhimentos junto ao INSS, não possui esse direito.
Requisitos:
- Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período maior que 15 dias;
- Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Ter mais de 12 arrecadações, para contagem do período de carência
Salário maternidade em caso de aborto:
Destinado a pessoa que precisa se ausentar das suas atividades devido ao parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial por motivos de adoção.
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Requisitos:
- Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
- Ter qualidade de segurada na época do aborto e conferir se existe ou não tempo de carência
Leva-se em consideração que a pessoa deve ter no mínimo 10 meses de contribuição.
Acréscimo de 25% na aposentadoria:
Para aquelas pessoas que recebem aposentadoria por invalidez, porém necessitam de ajuda de terceiros para conseguir realizar suas atividades básicas, do dia-dia.
Casos que permitem o acréscimo:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale ressaltar que não são apenas nesses casos, e sim em qualquer situação que necessita de ajuda de outras pessoas para exercer as atividades.
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