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Benefícios que você não conhece mas pode receber do INSS

Benefícios que você não conhece mas pode receber do INSS

Normalmente quase se fala em INSS a primeira coisa que se lembra é em aposentadoria, mas devemos procurar saber de todos os direitos, pois a Previdência Social também oferece outros tipos de benefícios que muitas vezes são desconhecidos.

Adicional de 25% na aposentadoria

Aquelas pessoas que recebem aposentadoria por invalidez, que, por decorrência de alguma doença grave, precisam de acompanhante permanente para a realização das atividades do dia-a-dia, podem solicitar um acréscimo de 25% em seu salário de aposentadoria.

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Informações importantes sobre o adicional de 25%:

  • Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  • Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  • Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Quais doenças consideráveis graves que se enquadram:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

Salário-maternidade em casos de aborto:

Este benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

A mulher que sofre aborto espontâneo (perda do bebê por causas naturais) ou aborto legal (permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante) tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida. 

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O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes da 22ª semana e com feto com peso inferior a 500 g, em casos de parto de bebê natimorto (bebê nascido sem sinais de vida às 28 semanas de gravidez ou mais) o prazo seguirá a regra do artigo 71 da Lei de Benefícios, de 120 dias.

Como solicitar?

Deve apresentar atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa.

Pode solicitar o salário-maternidade a partir da ocorrência do aborto.

Auxílio-doença em casa de cirurgia plástica:

Se a pessoa se submete a uma cirurgia plástica e por conta da recuperação ela necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias por estar incapacitada de realizar sua função laboral isso significa que ela faz jus ao benefício de auxílio-doença.

E se em algum caso essa pessoa teve complicações e passa então a estar totalmente ou permanentemente incapacitado para voltar ao trabalho para voltar a realizar as funções então ela terá direito de receber aposentadoria por invalidez é de um agravamento ocorrido nesta cirurgia plástica. 

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