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Data confirmada para o fim dos consignados + Suspensão dos empréstimos

Data confirmada para o fim dos consignados + Suspensão dos empréstimos

Atenção! Empréstimos consignados tem data confirmada para chegar ao fim. E, pedido de suspensão tem emenda protocolada. Veja a seguir, todas as informações:

O Programa de Renda e Oportunidade do Governo Federal, trouxe o aumento de margem pela Medida Provisória (MP) n.º 1.106. O que possibilitou uma maior contratação de empréstimos consignados. Nesse sentido, o Deputado Federal Ricardo Silva, apresentou a inclusão da Emenda n.º 17 na MP.

Dessa forma, com a aprovação da emenda, alterações devem ocorrer na Lei n.º 10.820/2003. Porém, o objetivo da ampliação da margem, é que beneficiários do BPC/LOAS. E, quem participa de Programas de transferência de renda, possam contratar empréstimos.

Bem como, pode passar por modificações a Lei n.º 13.846/2019, que estabelece os valores de restituição aos cofres públicos. No entanto, o propósito da emenda, é que os pagamentos mensais dos empréstimos, sejam suspensos por 120 dias.

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Com isso, os pagamentos das parcelas dos empréstimos, mesmo nos casos em que o débito acontece em salários, vencimentos, subsídios ou benefícios do INSS, a suspensão deve valer pelo mesmo prazo.

Fim dos consignados + Suspensão dos empréstimos

Sobretudo, as parcelas do período de suspensão, devem ser acrescentadas ao final dos contratos. Mas, prevalece o número de meses previsto para pagamento. Sem cobrança de adicionais como, por exemplo, taxas e juros.

A emenda apresentada por Ricardo Silva tem viés emergencial. Isso porque, tende a trazer alívio para o bolso de quem necessita contratar empréstimos. E, assim, usam os valores com suas despesas urgentes.

No ano de 2020, o Senado Federal propôs o Projeto de Lei de n.º 1.328. Solicitando a suspensão para os benefícios do INSS. Mas, se difere da emenda protocolado por Ricardo Silva. Isso porque, ela abrange um público mais amplo.

A suspensão dos empréstimo está aprovada?

Não. Pois, a emenda n.º 17 entra em votação com a MP n.º 1.106 (aumento de margem). Assim, o Congresso Nacional precisa votar até o dia 17/07/2022. Se isso não acontecer, a ampliação da margem termina. E, os brasileiros ficam negativados e a suspensão não tem como ocorrer.

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