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FGTS: Multa de 40% quem tem direito? – Veja agora

FGTS: Multa de 40% quem tem direito? – Veja agora

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades com carteira assinada. O Fundo de garantia, só poderá ser sacado pelo cidadão, se preencher as exigências especificadas na legislação brasileira como, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e aposentadoria.

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Além de receber o valor do FGTS, o trabalhador poderá receber uma multa de até 40%, referente ao valor que foi depositado pelo empregador com a saída do empregado.

Quem pode receber à multa de 40% do FGTS?

Terá direito de receber à multa de 40% do FGTS, os trabalhadores que passaram por:

Demissão sem justa causa: o trabalhador terá assegurado o recebimento do FGTS, que foi repassado pelo empregador durante o exercício de suas atividades, somado com a multa de 40% sobre o valor integral do Fundo de Garantia.

Demissão de forma consensual: o trabalhador, receberá até 80% do valor do seu FGTS, somado com a multa rescisória de 20%.

Vale destacar, que mesmo os trabalhadores, que escolheram o saque-aniversário do Fundo de Garantia, mas se encaixam em algum dos casos de demissão, mencionados anteriormente, terão o seu direito de acesso à multa assegurado, contudo, não poderão sacar o valor integral do fundo.

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Quem poderá perder o direito de receber à multa de 40% do FGTS?

Poderá perder o direito de receber à multa de 40% do FGTS, os trabalhadores CLT, que:

Demissão por justa causa: o trabalhador que for demitido por justa causa, perderá seu direito de acesso à multa dos 40%. Nessa situação, não pode sacar o valor integral do FGTS, depositado em sua conta. Contudo, o dinheiro permanecerá em sua conta, podendo o saque vir a ocorrer em outras situações.

Pedido de demissão: o trabalhador perderá seu direito à multa de 40%, bem como, não poderá sacar o valor do seu Fundo de Garantia, permanecendo seu saldo na conta, para ser sacado em outra oportunidade.

Situações em que o trabalhador poderá sacar seu FGTS:

O trabalhador, poderá sacar o valor, até o dia 07 de cada mês, devendo ser depositado em nome do empregado pelo empregador, em contas junto a Caixa Econômica Federal, no percentual de 8% sobre o salário mensal do trabalhador. Vale lembrar, que o Fundo de Garantia, é pago sobre abonos, salários, gorjetas, adicionais, comissões, aviso prévio e 13° salário.

Veja a seguir, algumas situações em que o trabalhador poderá sacar seu saldo do FGTS:

-> Demissão sem justa causa;

-> Fim de contrato com prazo detrminado;

-> Aposentadoria;

-> Falecimento do trabalhador;

-> Rescisão de contrato por força maior ou culpa recíproca, entre outras.

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