HomeAposentadoGrana extra! 3 parcelas de até R$1500 aos aposentados INSS

Grana extra! 3 parcelas de até R$1500 aos aposentados INSS

Um projeto de lei libera para alguns aposentados do INSS 3 parcelas de até R$1500. Confira quem terá direito e como receber.

A liberação desse valor é um projeto de lei da Deputada Aline Gurgel. Através do Projeto de Lei 341/2021 que trata do pagamento de 3 parcelas de até R$1500 para aposentados que perderam o emprego sem justa causa durante a pandemia de Covid-19. Portanto, essas parcelas são referentes ao seguro-desemprego.

De acordo com a deputada autora do projeto, ele é importante, pois muitos aposentados continuam trabalhando mesmo após começar a receber o benefício, pois apenas o valor do INSS não supre todos os seus gastos. Então, acabaram ficando sem a renda a mais na demissão.

O pagamento das parcelas ainda não está sendo feito, pois o projeto de lei ainda não foi aprovado, precisa passar pelo trâmite da Câmara dos Deputados. Mas, a ideia é pagar da seguinte forma:

  • os aposentados do INSS que perderam o emprego durante a pandemia poderão receber 3 parcelas de até R$1500 de seguro-desemprego. O valor não pode passar disso.

Além disso, para ter direito aos valores, precisam cumprir as regras da Lei do Seguro-desemprego para ter direito aos valores. Essa lei é a 7.998/90. Acesse o texto da Lei clicando aqui para que possa ver se tem direito.

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Qual a situação do projeto de lei para pagamento das 3 Parcelas R$1500 para aposentados

Como falado anteriormente na matéria, o Projeto de Lei 341/2021, para pagar as 3 parcelas de R$1500 ainda não foi aprovado.

Ele tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, está em análise nas comissões. Para que comece a ser pago, precisa passar por votação nas seguintes comissões:

  • Dos Direitos da Pessoa Idosa, onde o projeto foi aprovado no dia 17/06/2021;
  • De Trabalho, Administração e Serviço Público, onde está desde o dia 21/06/2021;
  • De Finanças e Tributação;
  • e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Após a votação nas comissões da Câmara, precisa passar por votação no Senado Federal e Presidência da República.

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