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INSS: Fim da Prova de Vida para Aposentados e Pensionistas

INSS: Fim da Prova de Vida para Aposentados e Pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou recentemente, uma portaria que determinou o fim do procedimento da prova de vida, para os aposentados e pensionistas. Veja a seguir, todas as informações a respeito dessa mais nova mudança:

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Com a normativa publicada, os beneficiários do Instituto, não irão mais precisar se deslocar de suas casas para fazer a prova de vida, que até então era obrigatória fazer uma vez ao ano, perante a instituição pagadora do benefício, como forma de garantir a manutenção do benefício, evitar pagamentos indevidos e fraudes.

As mudanças são válidas desde o dia 03 de fevereiro, e recaem sobre os segurados que fazem aniversário a partir desta data. Nesse sentido, veja a seguir, alguns meios que serão utilizados pelo INSS para fazer a comprovação de vida dos segurados:

-> Aplicativo Meu INSS: acesso ao site/aplicativo com selo outro ou outros sistemas de órgãos ou entidades públicas, sejam federais, estaduais ou municipais, que possuam controle de acesso, seja no Brasil ou no exterior;

-> Contratação de Empréstimo Consignado: desde que, seja realizado por reconhecimento biométrico;

-> Vacinação;

-> Votação nas eleições;

-> Atendimento presencial em uma unidade do INSS;

-> Atualização cadastral junto ao CadÚnico (Cadastro Único);

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-> Consultas realizadas no SUS (Sistema Único de Saúde);

-> Declaração de IR (Imposto de Renda), seja como titular ou dependente.

Para fazer esse novo procedimento adotado, o INSS, fará o cruzamento de informações de cada segurado, conforme, os atos registrados nos 10 (dez) meses anteriores ao seu último aniversário, em base de dados do próprio Instituto ou de órgãos públicos.

Nos casos, em que não for possível fazer esse cruzamento, o segurado será notificado um mês antes do seu aniversário, para fazer o procedimento da prova se vida, preferencialmente por meio eletrônico.

Contudo, nas situações excepcionais, ou seja, quando a prova de vida precise ser feita presencialmente, independentemente da faixa etária, o INSS, deverá ofertar meios para o segurado, para que ele não precise se deslocar de sua casa para isso.

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