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INSS: Prova de Vida não será mais obrigatória – Saiba mais

INSS: Prova de Vida não será mais obrigatória – Saiba mais

O procedimento da Prova de Vida, não será mais obrigatório a partir deste ano, são mais de 36 milhões de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que não precisarão se deslocar até as instituições financeiras (bancos). Saiba mais:

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No dia de ontem, duas portarias sobre a prova de vida foram assinadas, em um cerimonial que ocorreu no Palácio do Planalto, contanto com a participação do Presidente da República Jair Bolsonaro, e do Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

As normativas, mudam diretamente as regras em relação ao procedimento da prova de vida, sendo permitido o uso de dados que sejam das bases de órgãos parceiros do INSS. Essas informações, serão processadas por empresas de tecnologia e informação que já atuam no Governo Federal, da Dataprev e Serpro.

Cerca de 36,4 milhões de segurados do INSS, sofrerão impactos com a nova mudança. Nesse sentido, a prova de vida, será realizada, através da busca de dados nas bases dos governos, sejam elas pertencentes a esfera federal, estadual ou municipal, assim, não sendo localizados, o segurado não precisará se deslocar da sua residência para efetuar o procedimento.

A comprovação de vida, será feita através da verificação dos registros do INSS ou de Órgãos Públicos, como por exemplo, emissão de passaportes, carteira de motorista, carteira de identidade, consultas feitas no SUS e registros de vacinação, entre outros.

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A perspectiva com a implementação das novas medidas, é garantir a manutenção do benefício dos segurados do INSS, bem como, que pagamentos indevidos sejam realizados e fraudes, especialmente, nos casos de segurados que vieram a falecer.

Em situações em que o método de cruzamento de dados, não consiga fazer a prova de vida, a responsabilidade pelo procedimento passa a ser do INSS, que irá constituir seus servidores ou parceiros do Instituto, que deverão ir até o beneficiário realizar o procedimento.

Assim, o Instituto, deve implementar as modificações até o dia 31 de dezembro, passando a prova de vida a ficar suspensa novamente até essa data. Contudo, os segurados podem fazer o procedimento de forma voluntária nos bancos pagadores de seus benefícios, não podendo eles, se negarem a efetivarem a prova de vida.

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