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Margem consignável com mudanças para 2022

Margem consignável com mudanças para 2022

Com o encerramento de 2021, a margem consignável deve retornar ao percentual original, que no momento se encontra em 40% vai para 35%. Confira:

Ocorreu a aprovação de uma nova lei em 30 de março deste ano, no qual realizava um aumento à margem consignável, no qual originalmente era de 35%, acabou sendo alterada para 40%. Essa nova lei, foi assinada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

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A Lei nº 14.131/2021 foi aprovada em regime sem veto, permitindo então um acréscimo de 5%. Desta forma ajudando os aposentados a conseguirem nos empréstimos consignados, contratar empréstimos mais altos.

Nova margem consignável

A Lei nº 10.810/2003, determina então que a margem consignável que deve ser disponibilizada aos segurados é de 35%. Como então ocorreu o acréscimo à margem, o acréscimo além de estar disponível aos aposentados, outros grupos também podem usar, como:

  • Pensionistas;
  • Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Trabalhadores CLT.

Devido os 5%, ter sido planejado e aprovado pelo governo devido à pandemia da Covid-19, já que para muitos brasileiros a única fonte de sustento de suas famílias, passou a ser os empréstimos, pelo motivo do desemprego, o aumento da margem consignável passou a ser conhecida como “Margem Emergencial”.

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Conforme a medida provisória nº 1006/20, definiu que esse acréscimo à margem consignável, totalizando os 40%, só vai estar disponível aos grupos mencionados neste ano, ou seja, os brasileiros que desejam realizar a contratação de um empréstimo consignado, só até 31 de dezembro deste ano, podem usufruir dessa margem.

Após então esta data mencionada, a margem consignável vai voltar ao percentual original de 35%, desta forma sendo reduzido os 5% acrescentados neste ano de 2021 e não estando mais disponível aos grupos mencionados na contratação dos empréstimos.

Contratação de empréstimos

Da margem consignável de 40% que expira em 31 de dezembro, 35% são destinados para então a contratação de empréstimos consignados nas instituições financeiras. Os 5% restantes, é destinado para as despesas que são feitas pelo cartão de crédito.

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