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MUDANÇAS nos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS para 2022

MUDANÇAS nos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS para 2022

Este ano de 2022, está sendo marcado, por inúmeras mudanças destinadas aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Inclusive recentemente, os empréstimos consignados, passaram por modificações importantes.

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No final do ano passado, especificamente no mês de dezembro, a margem de crédito consignado, ou seja, o valor que pode ser comprometido mensalmente, para contratação de empréstimos era de 40%, Sendo 35%, destinado para contratação de empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.

Contudo, a partir deste mês de janeiro, o percentual da margem, foi reduzido para 35%, assim, 30% é para empréstimo pessoal e 5% para saques e despesas através do cartão de crédito consignado. Assim, as instituições financeiras, não poderão descontar a mais, do valor limite estabelecido na margem do segurado.

O cartão de crédito consignado, é parecido com o cartão de crédito comum, apesar dessa semelhança, o consignado, terá o valor da sua fatura, descontado diretamente na folha de pagamento mensal.

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Nesse sentido, no empréstimo consignado, as parcelas são debitadas, diretamente na folha de pagamento do benefício que o segurado recebe do INSS. Além, dos beneficiários do Instituto, os trabalhadores com carteira registrada e os servidores públicos, podem realizar a contratação dos empréstimos, que serão descontados em seus salários.

Conforme informações divulgadas pelo INSS, o número de contratação de empréstimos consignados, teve um grande salto entre aposentados e pensionistas, devido à pandemia do coronavírus. Em 2019, foram cerca de 32,5 milhões, já no ano passado, ou seja, em 2021, subiu para 40,5%,, sendo um fator contributivo a margem ter aumentado para 40%.

Vale lembrar, que os juros dos consignados, também sofreram acréscimos. Para os empréstimos que antes era de 1,8%, passou a ser de 2,14% ao mês. Já, para o cartão de crédito consignado, foi de 2,7% para 3,06% mensais. Assim, as instituições financeiras, não poderão ultrapassar o limite das taxas, podendo então, os juros chegarem a 30% por ano.

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