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Pensão por Morte: DIREITO DOS PAIS?!

Pensão por Morte: DIREITO DOS PAIS?!

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O benefício da pensão por morte, é repassado pelo INSS aos dependentes deixados pelo segurado falecido.

Nesse sentido, o valor da aposentaria que o beneficiário recebia, ou o que ele teria como direito a receber, seja substituída pela pensão por morte.

Assim, assegurando uma boa qualidade de vida aos seus dependentes.

De antemão, a pensão por morte deixada pelos filhos aos pais, poderá ser vitalícia, ou seja, que dura a vida toda.

Mas, para conseguir esse benefício é necessário preencher as exigências necessárias.

Dependentes do segurado falecido:

Os dependentes do segurado falecido, são separados na Previdência Social por classes.

Os da primeira classe, estão dispensados da comprovação da dependência financeira.

Veja abaixo os dependentes em cada classe:

Classe 1Cônjuge ou companheiro; Filhos e equiparados (ter menos de 21 anos ou ter inválido com comprovação por perícia médica;
Classe 2Pais;
Classe 3Irmãos.

Mas atenção, às classes (2 e 3) de menor grau, só poderão receber a pensão por morte, se não houver outro dependente com maior prioridade (classe 1).

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Comprovação do direito ao recebimento:

Para que os dependentes, consigam o benefício, é necessário a comprovação do grau de parentesco que possui com o segurado falecido.

E, em outros casos, devem comprovar também a dependência econômica.

Observe:

Cônjuge ou companheiro (a):Comprovação do casamento ou união estável;
Filhos:Comprovar ter menos de 21 anos mas, em caso de incapacidade permanente ou de deficiência, não é necessário cumprir a idade.
Pais:Possuir e comprovar a dependência financeira.
Irmãos:Realizar a comprovação da dependência financeira, bem como, ter menos de 21 anos. No caso de invalidez (permanente) ou deficiência, a idade não será exigida.

Requisitos para receber a pensão por morte:

Para fazer jus ao recebimento da pensão por morte, o dependente deverá considerar alguns pontos a serem comprovados:

Óbito ou morte presumida do segurado:Deverá o dependente apresentar a certidão de óbito ou documento que possibilite comprovar a morte presumida.
Qualidade de segurado:O dependente do segurado falecido, deverá comprovar que o segurado vinha recebendo aposentadoria, ou que arrecadava junto ao INSS, ou estaria em período de graça.
Qualidade de dependente:Se os dependentes forem pais ou irmãos, precisam comprovar que possuíam dependência econômica do segurado falecido.

Possibilidades dos pais comprovarem a dependência financeira:

Ao solicitarem o benefício da pensão por morte, os pais devem comprovar a dependência econômica, mas também ter em mãos os seguintes documentos:

Documento de identificação, por exemplo, o RG e a CNH pois, precisa ser documento com foto;
CPF;
Procuração ou termo de representação legal;
Certidão de óbito;
Documentos que comprovem a situação do segurado falecido perante a Previdência.

Tempo de recebimento do benefício:

No caso dos pais dependentes, a pensão por morte, poderá durar toda a vida, depois dos 44 (quarenta e quatro) anos de idade.

Por isso, a necessidade de verificar cada situação.

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