Pensão por Morte: DIREITO DOS PAIS?!
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O benefício da pensão por morte, é repassado pelo INSS aos dependentes deixados pelo segurado falecido.
Nesse sentido, o valor da aposentaria que o beneficiário recebia, ou o que ele teria como direito a receber, seja substituída pela pensão por morte.
Assim, assegurando uma boa qualidade de vida aos seus dependentes.
De antemão, a pensão por morte deixada pelos filhos aos pais, poderá ser vitalícia, ou seja, que dura a vida toda.
Mas, para conseguir esse benefício é necessário preencher as exigências necessárias.
Dependentes do segurado falecido:
Os dependentes do segurado falecido, são separados na Previdência Social por classes.
Os da primeira classe, estão dispensados da comprovação da dependência financeira.
Veja abaixo os dependentes em cada classe:
Classe 1 | Cônjuge ou companheiro; Filhos e equiparados (ter menos de 21 anos ou ter inválido com comprovação por perícia médica; |
Classe 2 | Pais; |
Classe 3 | Irmãos. |
Mas atenção, às classes (2 e 3) de menor grau, só poderão receber a pensão por morte, se não houver outro dependente com maior prioridade (classe 1).
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Comprovação do direito ao recebimento:
Para que os dependentes, consigam o benefício, é necessário a comprovação do grau de parentesco que possui com o segurado falecido.
E, em outros casos, devem comprovar também a dependência econômica.
Observe:
Cônjuge ou companheiro (a): | Comprovação do casamento ou união estável; |
Filhos: | Comprovar ter menos de 21 anos mas, em caso de incapacidade permanente ou de deficiência, não é necessário cumprir a idade. |
Pais: | Possuir e comprovar a dependência financeira. |
Irmãos: | Realizar a comprovação da dependência financeira, bem como, ter menos de 21 anos. No caso de invalidez (permanente) ou deficiência, a idade não será exigida. |
Requisitos para receber a pensão por morte:
Para fazer jus ao recebimento da pensão por morte, o dependente deverá considerar alguns pontos a serem comprovados:
Óbito ou morte presumida do segurado: | Deverá o dependente apresentar a certidão de óbito ou documento que possibilite comprovar a morte presumida. |
Qualidade de segurado: | O dependente do segurado falecido, deverá comprovar que o segurado vinha recebendo aposentadoria, ou que arrecadava junto ao INSS, ou estaria em período de graça. |
Qualidade de dependente: | Se os dependentes forem pais ou irmãos, precisam comprovar que possuíam dependência econômica do segurado falecido. |
Possibilidades dos pais comprovarem a dependência financeira:
Ao solicitarem o benefício da pensão por morte, os pais devem comprovar a dependência econômica, mas também ter em mãos os seguintes documentos:
Documento de identificação, por exemplo, o RG e a CNH pois, precisa ser documento com foto; |
CPF; |
Procuração ou termo de representação legal; |
Certidão de óbito; |
Documentos que comprovem a situação do segurado falecido perante a Previdência. |
Tempo de recebimento do benefício:
No caso dos pais dependentes, a pensão por morte, poderá durar toda a vida, depois dos 44 (quarenta e quatro) anos de idade.
Por isso, a necessidade de verificar cada situação.
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