HomeFinanceiroPrecatórios do INSS: como funcionará os pagamentos em 2022?

Precatórios do INSS: como funcionará os pagamentos em 2022?

Precatórios do INSS: como funcionará os pagamentos em 2022?

No final de 2021, foi aprova a Emenda Constitucional de n.º 114, que ficou conhecida como a PEC dos Precatórios. A EC, designou um limite anual para que ocorra o pagamento dos precatórios, que inclusive, já é válido para este ano.

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Antes de tudo, é necessário entender, que os precatórios, dentro do Direito Previdenciário, são os valores que são devidos aos segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ganharam ações judiciais movidas contra o Instituto. Desse modo, o abono, será pago através da expedição de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de um Precatório.

O pagamento do abono, será por meio da RPV, nas ações em que o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, quando o valor da causa, ultrapassa o limite mencionado, o pagamento deve ocorrer através de um Precatório. Nesse sentido, podemos dizer, que o precatório é uma dívida do tipo judicial que o INSS possui e ultrapassa o equivalente a 60 salários mínimos.

Pagamento dos Precatórios do INSS em 2022:

Conforme já mencionado, o limite de pagamentos dos precatórios para 2022, foram impostos pela Emenda Constitucional de n.º 114/2021 e já estão valendo.

O limite, representa o valor dos gastos com o repasse dos precatórios, no exercício de 2016, quando foi fixado o teto de gastos em R$ 30,3 bilhões. Contudo, como há uma ordem prioritária a ser seguida, existe inúmeras chances de que todos que estavam inscritos para pagamento agora em 2022, seja feito o repasse do abono dos precatórios normalmente.

Para melhor entendimento, confira a seguir, a ordem prioritária do pagamento dos precatórios:

1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.

Este ano, sendo o primeiro, com limite de pagamentos, ainda não há indícios de acúmulo de pagamentos, assim, a probabilidade de todos os precatórios previdenciários serem quitados neste ano é imensa.

Mas, a partir de 2023, a situação será outra, isso porque, haverá o acúmulo de pagamentos dos que não foram pagos em 2022, e consequentemente, deve afetar os precatórios previdenciários.