HomeAposentadoRecebi o Auxílio Emergencial, posso receber o Auxílio Brasil?

Recebi o Auxílio Emergencial, posso receber o Auxílio Brasil?

Recebi o Auxílio Emergencial, posso receber o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil, foi criado como forma de ajuda as famílias de extrema vulnerabilidade, substituindo o programa Bolsa Família, começou a ser pago em 10 de dezembro, deixando de fora cerca de 2,6 milhões de pessoas.

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Ademais, o valor máximo que já está sendo pago aos cidadãos que estavam recebendo o Bolsa Família, é de R$ 400,00.

Contudo, para ter direito ao recebimento do Auxílio Brasil, é necessário preencher os seguintes requisitos: estar inscrito junto ao Cadúnico (Cadastro Único), comprovar a sua vulnerabilidade social e ter uma renda per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), ou renda familiar per capita de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

Continuará o Auxílio Brasil em 2022?

A partir do ano quem vem, especificamente do mês de janeiro, o Governo Federal, estima incluir cerca de 3 milhões de famílias, que aguardam o recebimento do Auxílio Brasil, dessa forma, as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial, também possuem direito ao Auxílio Brasil.

A seleção das famílias, é feita através do Cadúnico, ou através das filas de espera para recebimento do Bolsa Família, por isso, é muito importante que os cidadãos mantenham sempre seus dados devidamente atualizados, para evitar assim, que o benefício deixe de ser repassado.

No dia de hoje, foi começado a repassar o valor do Auxílio Brasil, aos benefícios com o final do NIS (Número de Identificação Social) 7, amanhã, dia 21 será pago o final de NIS 8, na quarta-feira NIS 9 e, na quinta-feira o final do NIS 0.

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Benefícios ofertados pelo Auxílio Brasil:

Primeira Infância: é destinado às famílias que tenham em seu grupo, crianças entre 0 a 36 meses incompletos, sendo pago por pessoa que seja compatível a situação.

Composição Familiar: os grupos familiares, compostos por gestante, ou pessoas que possuam entre 3 a 21 anos de idade incompletos, será pago por pessoa. Já, as pessoas que possuam entre 18 e 21 anos de idade incompletos, também ocorrerá da mesma forma, desde que, estejam matriculados na educação básica.

Superação da Extrema Pobreza: a renda per capita familiar, deverá ser igual ao valor da extrema pobreza, sendo calculado de forma individual e pago a família que seja beneficiária do Auxílio Brasil.

Nesse sentido, será devido às famílias receberem os três benefícios básicos acima citados, de forma cumulativa, ou seja, ao mesmo tempo. Vale destacar, que o benefício da Primeira Infância, bem como, da Composição Familiar, serão pagos até 5 benefícios por cada família.

Além, dos benefícios pagos, as famílias que preencheram as exigências necessárias para o recebimento do programa, poderão contar com os benefícios complementares, de Bolsa Indicação Cientifica Júnior, Benefício de Compensatório de Transição, Auxílio-Inclusão Produtiva Urbana, Auxílio-Inclusão produtiva Rural, Auxílio Criança Cidadã e Auxílio Esporte-Escolar.

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