HomeAposentadoSuspensão de benefício! Por quais motivos podem ocorrer?

Suspensão de benefício! Por quais motivos podem ocorrer?

Suspensão de benefício! Por quais motivos podem ocorrer?

Quando o beneficiário do INSS é informado que seu benefício foi suspenso, é preciso ter consciência que o pagamento será cessado momentaneamente.

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Ou seja, ele não receberá por um determinado tempo.

Qual a diferença da suspensão de benefício e cancelamento?

Suspensão:

“Art. 71, decreto 3.048/99. […]     

§ 4º  O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso.  

§ 5º  A suspensão prevista no § 4º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o referido prazo.”

Cancelamento:

Artigo 367 do decreto 3.048/99:

“Art. 367. O Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social confrontaram a relação dos óbitos com os cadastros da previdência social, determinando o cancelamento dos pagamentos, a partir da data do falecimento dos beneficiários identificados na comunicação a que se refere o art. 228 (ofício do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais).”

Quais os motivos que levam a suspensão de benefício?

Prova de vida:

Que deve ser feita uma vez por ano, com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais há mais de um ano devem realizar a comprovação.

Perícia médica:

Artigo 46 do Decreto 3.048/99, que estabelece a obrigatoriedade do segurado realizar a perícia a cada dois anos, vejamos:

Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

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Auxílio-reclusão:

Pode acontecer a suspensão do auxílio se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que comprova a prisão do contribuinte e é emitida pelo órgão competente. Esse documento precisa ser entregue a cada três meses ao INSS.

BPC/LOAS:

O benefício pode ser suspenso se caso a remuneração da família ultrapassar o patamar máximo e pela falta de atualização no CadÚnico, o benefício será suspenso.

O que deve ser feito em caso de benefício suspenso:

Depois de receber a notificação, o beneficiário pode apresentar uma defesa prévia para comprovar que faz jus ao recebimento do benefício.

 Há o prazo de 30 dias para recorrer essa suspensão, caso contrário o benefício deve ser cessado.

Para não cometer nenhum erro durante esse processo é importante que o segurado procure pelo auxílio de um profissional qualificado, como um advogado especializado.

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