Suspensão de benefício! Por quais motivos podem ocorrer?
Quando o beneficiário do INSS é informado que seu benefício foi suspenso, é preciso ter consciência que o pagamento será cessado momentaneamente.
Leia mais: Saiu resultado da votação 14º Salário
Ou seja, ele não receberá por um determinado tempo.
Qual a diferença da suspensão de benefício e cancelamento?
Suspensão:
“Art. 71, decreto 3.048/99. […]
§ 4º O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso.
§ 5º A suspensão prevista no § 4º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o referido prazo.”
Cancelamento:
Artigo 367 do decreto 3.048/99:
“Art. 367. O Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social confrontaram a relação dos óbitos com os cadastros da previdência social, determinando o cancelamento dos pagamentos, a partir da data do falecimento dos beneficiários identificados na comunicação a que se refere o art. 228 (ofício do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais).”
Quais os motivos que levam a suspensão de benefício?
Prova de vida:
Que deve ser feita uma vez por ano, com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais há mais de um ano devem realizar a comprovação.
Perícia médica:
Artigo 46 do Decreto 3.048/99, que estabelece a obrigatoriedade do segurado realizar a perícia a cada dois anos, vejamos:
Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Viu isso? Valor definido do salário mínimo 2022!
Auxílio-reclusão:
Pode acontecer a suspensão do auxílio se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que comprova a prisão do contribuinte e é emitida pelo órgão competente. Esse documento precisa ser entregue a cada três meses ao INSS.
BPC/LOAS:
O benefício pode ser suspenso se caso a remuneração da família ultrapassar o patamar máximo e pela falta de atualização no CadÚnico, o benefício será suspenso.
O que deve ser feito em caso de benefício suspenso:
Depois de receber a notificação, o beneficiário pode apresentar uma defesa prévia para comprovar que faz jus ao recebimento do benefício.
Há o prazo de 30 dias para recorrer essa suspensão, caso contrário o benefício deve ser cessado.
Para não cometer nenhum erro durante esse processo é importante que o segurado procure pelo auxílio de um profissional qualificado, como um advogado especializado.
Leia mais: Solicitar aposentadoria ficou mais fácil no INSS veja agora como:
Já conhece nosso canal? Temos um vídeo feito especialmente para você, olhe o vídeo abaixo do nosso canal João Financeira:
Se você gostou das informações sobre suspensão de benefício , compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do INSS:
CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM DO BLOG!
CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Não esqueça de visitar nosso canal no YouTube João Financeira e se inscrever para não perder nenhuma novidade sobre o mundo do INSS e ficar sempre bem atualizado com as melhores informações do momento:
CONHEÇA NOSSO CANAL JOÃO FINANCEIRA NO YOUTUBE!
ABRA a IMAGEM e CONSULTE com a JOÃO FINANCEIRA!