HomeDinheiroVEJA AGORA: INSS é condenado a pagar JUROS

VEJA AGORA: INSS é condenado a pagar JUROS

VEJA AGORA: INSS é condenado a pagar JUROS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conta com uma fila de espera de 1.755.859 pessoas. Conforme resposta dada pelo Instituto ao STF (Supremo Tribunal Federal), ao ser questionado sobre a demora que os benefícios passam para serem concedidos.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pelo INSS, é destinado para pessoas de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência, possuindo o maior número de solicitantes na fila de espera, contando com 757.566 pedidos.

Posteriormente, estão as solicitações de aposentadorias no geral, que são 519.465 pessoas aguardando a análise e o benefício de salário-maternidade, que contam com 179.819 cidadãos esperando uma resposta. No entanto, o que muitos contribuintes ainda não sabem, é que o INSS deve pagar juros sobre os abonos atrasados, quando o repasse for liberado.

Isso é possível, devido ao acordo firmando entre o Governo Federal e o MPF (Ministério Público Federal), que foi homologado pelo STF, em meados de junho/2021. Assim, o INSS, deveria analisar o requerimento dentro do prazo de 30 a 90 dias.

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Contudo, é necessário o prazo de mais dez dias para que a tramitação do requerimento ocorra na Cemer (Central de Análise Emergencial de Prazo). Após, o INSS deverá obrigatoriamente fazer o pagamento dos juros, com correção monetária. Devendo esse abono, vir reajustado já no primeiro pagamento do salário benefício.

Mesmo com o acordo firmado valendo, os prazos não são cumpridos pelo INSS. Por exemplo, nos requerimentos de aposentadorias, no mês de dezembro do ano passado, conforme informado pelo Instituto, a demora para análise era de 113 dias. Já nos requerimentos de auxílio-doença com documento médico, o período de espera era de 209 dias, sendo que, o limite estipulado é de 45 dias.

O benefício auxílio-acidente, deveria ser analisado no prazo de 60 dias, mas infelizmente, isso não ocorre, o tempo de espera é de no mínimo 106 dias. Em relação ao BPC, a espera gira em torno de 127 dias e conforme o acordo deveria ser apenas 25 dias, sendo que, o salário-maternidade a estimativa é de 39 dias, o que ultrapassa o prazo de 30 dias definido.

Vale ressaltar, que os abonos devidos de atrasados sofrem uma variação de acordo com o valor do benefício concedido pelo INSS.

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