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INSS: Não tenho carteira assinada, posso receber algum benefício?

INSS: Não tenho carteira assinada, posso receber algum benefício?

Diante a crise econômica vivenciada no Brasil, muitos cidadãos encontram-se desempregados, com isso, acabam precisando trabalhar sem carteira assinada.

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Contudo, mesmo que o trabalho sem carteira assinada, garanta a renda mensal familiar, não assegura os direitos trabalhistas previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), nem mesmo benefícios previdenciários.

Motoristas de aplicativos precisam fazer recolhimento ao INSS?

Os motoristas, por exemplo, da Uber, não possuem entre si uma relação trabalhista que possua regulamento em lei. Nessa situação, a empresa não está obrigada a repassar ao INSS a alíquota contributiva mensal sobre o valor do salário mínimo.

Diante essa situação, os motoristas de aplicativos são considerados somente colaboradores.

Como acontece a relação de trabalho?

Para que aconteça uma relação de trabalho, é necessário serem cumpridas algumas exigências que são previstas na CLT, bem como as dispostas na Constituição Federal de 1988.

Os critérios necessários para a relação ser consolidada são a assiduidade, a exclusividade, o horário de trabalho e a subordinação.

Atualmente no Brasil, não há lei que regulamente a formalização de entregadores e motoristas de aplicativos. Mas, está tramitando no Senado, um projeto que determinará que as plataformas façam a identificação desses profissionais na categoria trabalhadores intermitentes, com base na CLT.

Esse projeto, é proposta feita pelo Senador do PDT-RO, Acir Gurgacz, também há outros projetos no Congresso sobre a necessidade de ocorrer esse reconhecimento.

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Como ter direito aos benefícios do INSS?

Para ter direito aos benefícios do INSS, será necessário ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuições junto ao INSS e também, ter o tempo mínimo de carência exigido de acordo com cada benefício.

Contribuições feitas junto ao INSS:

As contribuições feitas junto ao INSS, para aqueles trabalhadores com carteira assinada, é feita através do empregador, sob o percentual de 20% do salário equivalente ao do funcionário.

Para as empresas com desoneração presente na folha de pagamento, os valores das arrecadações varia entre 1% e 4,5%, com base no seu lucro bruto.

Já, os trabalhadores sem carteira assinada, possuem a possibilidade de contribuição facultativa ou como MEI (Microempreendedor Individual).

Contribuinte facultativo:

O contribuinte facultativo, terá duas opções de plano, sendo eles o normal ou o simplificado.

O plano normal, nada mais é que realizar o recolhimento de 20% sobre o valor que foi escolhido, sendo assim, o próprio trabalhador poderá escolher o salário de contribuição.

Os valores de recolhimento ao INSS ficam entre um salário mínimo, atualmente de R$ 1.100,00 e o teto máximo de R$ 6.433,57, dessa forma, sobre os valores do ano de 2021, as arrecadações variam entre R$220,00 até R$ 1.286,71.

Ademais, o plano simplificado consiste em recolher 11% sobre o piso salarial, sendo assim, não é possível contribuir um valor maior, no momento, o valor mensal é R$ 121,00.

MEI (Microempreendedor Individual):

O contribuinte individual deverá arrecadar sobre o salário mínimo vigente no ano, o valor percentual de 5% que deverão ser pagos mensalmente, através da emissão do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor individual).

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