HomeAposentadoMargem consignável poderá ser ampliada em 2022?

Margem consignável poderá ser ampliada em 2022?

Margem consignável poderá ser ampliada em 2022?

Com o encerramento de 2021, a margem consignável que se encontrava em 40% retornou ser o percentual original. Confira:

Uma nova lei acabou sendo aprovada em 30 de março de 2021, que aumentou então a margem consignável, no qual passou para 40%. Esta nova lei foi assinada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

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A Lei nº 14.131 / 2021 foi aprovada em regime sem poder de veto, permitindo aumento de 5% na margem consignável. Desta forma, possibilitando uma ajuda aos aposentados a contratar empréstimos consignados de maior valor.

Margem consignável

A partir de então, a Lei nº 10.810/2003 determinou a margem consignável em território nacional aos aposentados, pensionistas e demais grupos deveriam ser de 35%. Com os 5% acrescentados, permaneceu igual o mesmo grupo podendo utilizar, no qual além dos aposentados, também se encontram os:

  • Pensionistas;
  • Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Trabalhadores CLT.

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Devido à pandemia de Covid-19, o governo planejou e aprovou os 5% acrescentados a margem consignável, porque para muitos brasileiros o empréstimo consignado, acabou se tornando então a única fonte de sustento para muitas famílias brasileiras, por causa do desemprego. O acréscimo na margem consignável, ficou conhecida por muitos brasileiros como “Margem Emergencial”.

De acordo com a Medidas Provisórias nº 1006/20, ela define o aumento na margem consignável, totalizando os 40%, só estaria disponível aos grupos mencionados até 31 de dezembro, ou seja, com o início de 2022, a margem acabaria retornado ao seu percentual original de 35% para a contratação de empréstimos.

Contratação de empréstimos consignados

Sobre a margem consignável original de 35%, dela, 30% são destinados então para a realização de empréstimos consignados e 5% para gastos realizados por meio do cartão de crédito. É importante ressaltar que neste, a margem poderá retornar ser de 40% devido alguns projetos de lei, por isso é importante ficar de olho no Jornal Financeiro.

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