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Mudanças no Valor e Regras do 14° Salário

Mudanças no Valor e Regras do 14° Salário

O 14° Salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passou por diversas mudanças em relação ao seu valor e regras para este ano de 2022. Além disso, o 14° Salário Emergencial, gerou grandes expectativas de recebimento por parte dos aposentados e pensionistas do Instituto, que aguardavam ansiosamente pela sua liberação ainda no ano de 2021, o que não foi possível ser feito.

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Nesse sentido, o Projeto de Lei n.° 4367/2020, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), dispõe sobre a liberação do 14 Salário aos beneficiários do INSS. Com o objetivo de ajudar os segurados, foi criado no início de 2020, quando ocorreu o primeiro surto no Brasil, de Covid-19.

Vale destacar, que um Projeto de Lei como o do 14° Salário, que traz grande impactos na vida dos cidadãos brasileiros, bem como, no orçamento federal, necessita que seja analisado cautelosamente, deixando todos os pontos devidamente ajustados para não ocorrer problemas após a sua liberação, desse modo, no final de 2021, foram alinhadas questões extremamente importantes para dar continuidade a tramitação do Projeto.

Desse modo, durante a apreciação do Projeto do 14° Salário, realizado pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação), foi definida e aprovada, a fonte de renda que será utilizada para custear as despesas do repasse, bem como, o seu devido enquadramento na legislação fiscal brasileira.

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Como irá funcionar o 14° Salário do INSS?

Em sua redação original, o Projeto de Lei n.° 4367/2020, previa o pagamento do 14° para os anos de 2020 e 2021. Contudo, recentemente a CFT, decidiu que o repasse ocorrerá em 2022 e 2021, sendo no mês de março dos respectivos anos, bem como, o seu valor será de até 2 (dois) salários mínimos vigente.

o 14° Salário será aprovado?

Para que ocorra oficialmente a liberação do 14° Salário, deverá ainda ser analisado e aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), sendo que, as outras comissões pertencentes a Câmara dos Deputados, já realizaram a aprovação.

Assim, após a aprovação pela CCJ, será encaminhado para o Senado Federal, o qual, não realizando nenhuma modificação no texto redacional, será promulgado no Congresso Nacional, e posteriormente enviado para receber o aval e sanção do Presidente da república.

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