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Quem pode receber o desconta da Tarifa Social?

Quem pode receber o desconta da Tarifa Social?

O aumento na conta de Luz tem crescido constantemente, e vem pesando cada vez mais no bolso do povo brasileiro, devido a economia e o aumento da inflação, com isso surgiu a Tarifa Social para amenizar os gastos daquelas pessoas que passam por situações de vulnerabilidade.

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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, esse benefício foi disponibilizado pelo Governo Federal devidamente adequado e destinado para às famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro único ou que tenham algum membro da família que seja beneficiário do BPC/LOAS.

O desconto é ministrado em convenção com o consumo por mês de cada família, que varia de 10% até 35%, restringindo um consumo de até 220 kWh, confira a tabela:

CONSUMO MENSALPERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh65%
De 31 KWh a 100 KWh40%
De 101 KWh a 220 KWh10%

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Para ter acesso a Tarifa Social um dos membro da família deve redirecionar-se até a distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar algumas informações importantes, tendo em mãos alguns documentos:

  • Nome completo;
  • Número do Benefício (NB) do beneficiário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.

Para conseguir receber o desconto deve-se encaixar-se em alguns requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único, possuindo uma renda familiar menor ou igual à metade do salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos de idade ou mais, ou pessoas com alguma deficiência que seja inscrito no BPC;
  • Se encontrar inscrito no Cadastro Único, possuindo uma renda mensal de até três salários mínimos, tendo em sua propriedade um membro da família portador de alguma doença ou deficiência onde se torna necessário o uso de algum aparelho que necessite estar ligado à energia elétrica.

Se for o caso de famílias indígena ou quilombola, a situação de ser adequadamente comprovada e devidamente identificada.

Cada beneficiário terá o referente direito ao benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada, bem como quando deixar de utilizá-la, deverá informar corretamente à distribuidora responsável pela energia elétrica.

Nos dias de hoje existem em média 12,2 milhões de brasileiros que já são beneficiados pelo desconto da Tarifa Social. E esse índice tende aumentar para o ano de 2022.

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