Auxílio-inclusão: R$ 550,00 para PCD
Auxílio-Inclusão é um benefício criado pelo Governo para as Pessoas com Deficiência (PCD) que recebem Benefício de Prestação Continuada e conseguiram emprego com carteira assinada.
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O valor anunciado é de R$550,00 e terão direito as pessoas com deficiência moderada ou grave inscritas no Cadastro Único e com remuneração de até dois salários mínimos.
A nova proposta foi feita para dar um incentivo maior para que as Pessoas com Deficiência retornem ao mercado de trabalho.
Como funciona o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão pode ser solicitado desde que a Pessoa com Deficiência (PCD) esteja trabalhando e receba até dois salários mínimos, que neste ano corresponde a R$2.200,00.
Quem recebeu o Benefício de Prestação Continuada até cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve o benefício suspenso também pode solicitar.
Porém, é necessário lembrar que assim que o auxílio-inclusão for solicitado, o beneficiário deixa de receber o BPC, pois estará trabalhando.
O valor do benefício não será considerado renda familiar. Sendo assim, possibilita a concessão de BPC ou até auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.
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Por ser um benefício assistencial do governo, não terá descontos na Previdência e não receberá 13º salário em cima desse valor.
Para a concessão do auxílio-inclusão, não pode haver o recebimento de outro benefício como aposentadorias, pensões, auxílios ou qualquer em regime de Previdência, nem mesmo seguro-desemprego.
Caso o beneficiário perca o emprego, terá o benefício cortado mas tem direito garantido por Lei de voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada.
Outro caso de corte do auxílio-inclusão é quando o beneficiário deixa de atender aos critérios de concessão, por exemplo, passar a receber mais de dois salários mínimos.
Além disso, o beneficiário precisa manter o seu cadastro atualizado no CadÚnico, para que seus dados estejam ativos para Programas Assistenciais.
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