Margem consignável 40% está no fim!
Quando for encerrado este ano, o percentual da margem consignável de 40% deve retornar ao percentual original de 35%. Confira:
O acréscimo de 5% na margem totalizando 40%, foi aprovada pelo Presidente da República em 30 de março deste ano.
Aprovada sem vetos, a Lei n.º 14.131/2021, acabou então permitindo um acréscimo de 5% na margem consignável dos empréstimos.
Originalmente, a margem dos empréstimos se encontrava em 35%, porém, com os 5% acrescidos, acabou totalizando uma margem de 40%.
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Margem consignável de 40% nos empréstimos
Através da lei n.º 10.810/2003, foi definida a margem de 35%. A nova margem consignável de 40% como a originalmente, está disponível para os seguintes grupos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
- Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
- Trabalhadores CLT.
A aprovação do adicional, tem como influência os danos gerados pela pandemia na economia nacional. Com esses motivos, a margem ficou conhecida como “Margem Emergencial”.
Através da medida provisória de n.º 1006/20, deixou definitivo que a nova margem consignável de 40% somente nesse ano vai estar liberada.
Em outras palavras, só vai estar disponível esta margem na contratação de empréstimos consignados até 31 de dezembro deste ano.
Após essa data, a margem consignável acaba retornando para a original de 35% para a realização de empréstimos.
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Empréstimos Consignados com a margem
A margem consignável de 40%, desta, 35% serão destinados para a contratação de empréstimos nas instituições financeiras. O restante, os 5%, é destinado para despesas geradas por meio do cartão de crédito.
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