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Margem consignável 40% está no fim!

Margem consignável 40% está no fim!

Quando for encerrado este ano, o percentual da margem consignável de 40% deve retornar ao percentual original de 35%. Confira:

O acréscimo de 5% na margem totalizando 40%, foi aprovada pelo Presidente da República em 30 de março deste ano.

Aprovada sem vetos, a Lei n.º 14.131/2021, acabou então permitindo um acréscimo de 5% na margem consignável dos empréstimos.

Originalmente, a margem dos empréstimos se encontrava em 35%, porém, com os 5% acrescidos, acabou totalizando uma margem de 40%.

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Margem consignável de 40% nos empréstimos

Através da lei n.º 10.810/2003, foi definida a margem de 35%. A nova margem consignável de 40% como a originalmente, está disponível para os seguintes grupos:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Trabalhadores CLT.

A aprovação do adicional, tem como influência os danos gerados pela pandemia na economia nacional. Com esses motivos, a margem ficou conhecida como “Margem Emergencial”.

Através da medida provisória de n.º 1006/20, deixou definitivo que a nova margem consignável de 40% somente nesse ano vai estar liberada.

Em outras palavras, só vai estar disponível esta margem na contratação de empréstimos consignados até 31 de dezembro deste ano.

Após essa data, a margem consignável acaba retornando para a original de 35% para a realização de empréstimos.

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Empréstimos Consignados com a margem

A margem consignável de 40%, desta, 35% serão destinados para a contratação de empréstimos nas instituições financeiras. O restante, os 5%, é destinado para despesas geradas por meio do cartão de crédito.

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