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O que é o benefício inclusão?

O que é o benefício inclusão?

O auxílio-inclusão, possui como objetivo, ajudar os beneficiários do BPC/LOAS, e incentivar o retorno ao mercado de trabalho, contando com previsão na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor a partir de 1.º de outubro de 2021, através da regulamentação elencada na Lei n.º 14.176/2021.

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O benefício inclusão, é pago mensalmente pelo Governo Federal, aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, nesse sentido, vale destacar, que o BPC possui caráter assistencial, que assegura o pagamento de uma renda mensal de um salário mínimo, para idosos que possuam 65 anos completos ou mais.

Também, possuem direito ao recebimento do auxílio-inclusão, as pessoas portadoras de deficiência, e as que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social.

Requisitos para receber o benefício inclusão:

Para ter direito ao benefício inclusão, o cidadão precisar ser recebedor do BPC/LOAS, e deverá começar a realizar atividade remunerada, dessa forma, ao requerer o auxílio-inclusão, a pessoa já deverá estar trabalhando.

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Bem como, receber pela atividade remunerada, o valor de até 2 (dois) salários mínimos, além de estar devidamente inscrita no Cadastro único (Cadúnico), com seus dados atualizados e possuir CPF regular.

Juntamente, com renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo, como é exigido para ter direito ao recebimento do BPC, sendo os critérios cumulativos, ou seja, todos devem ser preenchidos.

Desse modo, destaca-se ainda, que o auxílio-inclusão, não é possível receber ao mesmo tempo que outros benefícios, como o auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

Valor do benefício inclusão:

O valo do auxílio-inclusão, será de R$ 550,00 mensais, desse modo, enquanto a pessoa estiver recebendo o benefício inclusão, o seu BPC será suspenso, ou seja, não receberá. Com isso, em caso de perda do emprego, será possível fazer o pedido da reativação do BPC, sem que precise passar por todas as avaliações técnicas novamente.

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