Valor do PIS/Pasep dobra
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep e o valor foram divulgados antes do recesso dos parlamentares e alguns aspectos foram definidos. Veja:
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O abono salarial ou PIS/Pasep é um valor pago aos trabalhadores no mês de aniversário (PIS) ou de acordo com o número final do benefício (Pasep). No ano de 2020, esse benefício não foi pago, sendo adiado para o pagamento em 2021. Porém, em 2021 também não foi pago. Agora, o pagamento do abono do ano-base 2020 ficou para esse ano de 2022.
Na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foi feito acordo de que os pagamentos do PIS/Pasep serão realizados já iniciando em janeiro de 2022 e podem se estender até 2023.
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Porém, há uma proposta da bancada dos trabalhadores para que o pagamento seja feito totalmente esse ano de 2022, no máximo até o mês de julho. A justificativa é que já houve muita demora no pagamento e os trabalhadores aguardam o abono para equilibrar suas finanças.
Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Ter as informações cadastradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) que são encaminhadas pelo seu empregador. É possível consultar se você tem as informações corretas na RAIS clicando AQUI.
- O salário durante o ano-base de pagamento do PIS/Pasep precisa ser até dois salários mínimos. O período em que o recebimento foi maior que isso não contabiliza para o pagamento.
- O trabalhador precisa ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de pagamento
- Precisa ter inscrição no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos.
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Valor do abono
O PIS/Pasep é baseado no salário-mínimo. Por exemplo, se a pessoa trabalhou durante 1 mes no ano-base de pagamento do PIS/Pasep, ela receberá o valor do salário mínimo dividido por 12 meses. Em 2022, o presidente Jair Messias Bolsonaro definiu o valor do salário mínimo em R$ 1212,00. Então, a pessoa que trabalhou um mês irá receber R$ 101,00.
Vale lembrar que o abono PIS/Pasep foi adiado desde 2020. Portanto, em 2022 deve ser pago os anos-base de 2020 e 2021. Os trabalhadores que tem direito ao ano-base 2020 e 2021 aguardam que o valor depositado seja desses dois anos. Ou seja, o pagamento será dobrado no valor de R$ 2424,00.
Mas, essas informações sobre o valor e também o calendário são apenas expectativas. Ou seja, não é certo que terá orçamento suficiente para pagamento em dobro. Há uma nova reunião do Codefat prevista para metade do mês de janeiro, onde serão definidos esses pontos de forma definitiva. Portanto, o calendário de pagamentos e o valor devem ser divulgados corretamente após isso.
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