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Aposentadoria por Invalidez: como receber?

Aposentadoria por Invalidez: como receber?

A Aposentadoria por Invalidez, denominada após a Reforma da Previdência de 2019, como Benefício por Incapacidade Permanente, é destinada aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que foram vítimas de acidente de trabalho de qualquer natureza, ou estejam enfrentando enfermidade do tipo grave.

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Contudo, o segurado deve estar incapacitado permanentemente para realizar suas atividades profissionais e habituais. De acordo, com a Previdência Social e o Ministério da Saúde e do Trabalho, são classificadas inúmeras enfermidades que podem ensejar na concessão da aposentadoria por invalidez.

Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar incapacitado de forma permanente, para fazer suas atividades laborais, devendo comprovar algumas exigências solicitadas pelo INSS, confira:

 Ter em mãos, laudos médicos, bem como, o da perícia do Instituto para a devida comprovação da incapacidade;
 Tempo mínimo de 12 (doze) arrecadações junto ao INSS, o chamado período de carência.

Vale ressaltar, que para ter acesso ao benefício por incapacidade permanente, em determinados casos, o segurado necessitará primeiro por um período de incapacitação temporária, ou seja, de auxílio-doença.

Dessa forma, se ao fim do auxílio-doença, o trabalhador se encontrar ainda incapacitado, para realizar as suas atividades laborais, o benefício pode vir a ser convertido na aposentadoria por invalidez, sendo submetido primeiramente a uma perícia médica do Instituto.

Quando a comprovação de carência não é obrigatória?

Há casos especiais, em que não será obrigatória a comprovação, do tempo mínimo de carência de 12 meses, veja abaixo alguns casos em que não será obrigatória a carência mínima:

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 Incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza;
 Doenças ou acidentes ocasionados por atividade desenvolvida no trabalho;
 Segurados especiais, os quais, devem realizar a comprovação de 12 meses anteriores ao pedido do benefício;                     
 Portadores de alguma doença, disposta no artigo 151, da lei n.º 8.213/91.

Problemas de coluna que podem dar direito ao benefício:

Confira na tabela, alguns problemas de coluna que podem dar direito ao benefício da aposentadoria por invalidez:

Hérnia de disco;                 
Osteofitose; 
Discopatia degenerativa;
Protusão discal;
Cervicalgia.

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