HomeAposentadoAposente-se antes dos 60!

Aposente-se antes dos 60!

Aposente-se antes dos 60!

A Reforma da Previdência de 2019, trouxe inúmeras mudanças aos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo um deles o de aposentadoria, dessa forma há necessidade de analisar e entender as regras vigentes, para que o segurado consiga o melhor benefício.

Leia mais: CNIS: como corrigir?

Até o dia 12 de novembro de 2019, para se aposentar por idade, o segurado homem, deveria ter 65 anos de idade (completos) e 15 anos de contribuição junto ao INSS, já, a segurada mulher, precisaria ter 60 anos completos e 15 anos de arrecadações perante o Instituto.

Dessa forma, o trabalhador que tenha conseguido preencher as exigências solicitadas, para concessão da aposentadoria, ou seja, até o dia 12/11/2019, terá seu direito de acesso ao benefício garantido, mesmo que já tenha feito o pedido após essa data, ou ainda venha realizar a solicitação, pois trata-se do denominado direito adquirido do segurado.

Regras de Transição da Aposentadoria por Idade:

As regras de transição, são criadas para que os trabalhadores que tenham começado a contribuir para o INSS, e não preencheram os requisitos antes da reforma da previdência, não venham a ser totalmente prejudicados. Confira a seguir, as regras de transição vigentes:

Regra da Idade Progressiva: na regra da idade progressiva, a mulher deve ter 56 anos de idade completos, bem como, 30 anos de contribuição ao INSS, e o segurado homem, precisa ter 61 anos de idade e 35 anos de arrecadação.

Destaca-se, que a partir do mês de janeiro de 2020, serão acrescentados 6 (seis) meses, para cada ano que ultrapassar a idade mínima exigida. Sendo assim, para as mulheres deverá chegar até os 62 anos, e para os homens, até os 65 anos. Ademais, no ano de 2022, a idade mínima solicitada será de 57 anos e 6 meses de idade para mulher, e para o homem 62 anos e 6 meses.

Leia mais: Aposentadoria por Invalidez: como receber?

Regra de Pontos: a regra de pontos, determina que a segurada deve ter 30 anos de recolhimento ao Instituto, além de 86 pontos + 1 ponto por ano, a contar de 2020, com o limite máximo de 100 pontos. No caso do segurado homem, a exigência é de 96 pontos + 1 ponto por ano, também contados a parti de 2020, até o limite estipulado de 105 pontos.

Para o próximo ano, as mulheres devem ter 89 pontos e os homens 99, para que seja assegurado o benefício de aposentadoria.

Regra de Pedágio 50%: as mulheres precisam ter 28 anos de contribuição, e os homens 33 anos, bem como, realizar o pedágio de 50% do tempo faltante, para que se alcance o tempo mínimo exigido para concessão do benefício.

Regra de Pedágio de 100%: a regra de pedágio 100%, exige que o segurado homem, tenha 60 anos de idade e 35 anos de arrecadações e, a mulher 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, necessita cumprir o pedágio de 100%, do tempo faltante para requerer a aposentadoria.

Aposentadoria por Idade e seus critérios após a Reforma:

Após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, exige-se que as mulheres tenham 62 anos de idade completos e 15 anos de contribuição, sendo que os homens, precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de arrecadação.

Leia mais: Aposentadorias do INSS: Como receber o valor máximo?

Se você gostou das informações sobre Aposentadoria, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios

CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM!