Desaposentação: Projeto de Lei APROVADO!
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei do Senado de n.º 172/2014, que trata sobre a possibilidade de desaposentação, sendo permitido ao aposentando desistir do primeiro benefício concedido.
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A desaposentação, ocorre quando o beneficiário, tem seu pedido de aposentadoria deferido, mas continua realizando atividade remunerada e contribuindo perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e acaba posteriormente, optando por renunciar a aposentadoria atual, para conseguir um benefício mais vantajoso.
Vale destacar, que somente os beneficiários de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, ou especial, poderão realizar a desaposentação.
Desse modo, o projeto de lei dispõe que, os segurados que escolherem renunciar à aposentadoria original, não irão perder o tempo de contribuição que já foi considerado no benefício anterior, bem como, não precisarão realizar a devolução do valor já recebido.
A proposta apresentada pelo autor do projeto, o Senador Paulo Paim (PT/RS), altera o artigo de número 122-A, da Lei 8.213/1991, que passa a conter o seguinte texto redacional em seu teor:
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“Art. 122-A. As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, serem renunciadas por seus Beneficiários, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício originário.”
A possibilidade de desaposentação, era possível até os meados de 2016, ano no qual, o STF (Supremo Tribunal Federal), comunicou que seria uma prática ilegal, pois traria consigo um rombo nos cofres públicos, devido a benefícios de alto valor.
Verifique a seguir, determinações que o projeto estipula:
“§ 1°- Após renunciada a aposentadoria, o segurado poderá solicitar nova aposentadoria sem necessidade de devolução dos valores recebidos pelo benefício anterior, considerando no período básico de cálculo da nova aposentadoria os tempos de contribuição e salários de contribuição anteriores e posteriores à renúncia, sem prejuízo no valor de seu benefício, nos termos do estabelecido pelo caput do art. 122 desta Lei.”
Vale lembrar, que o projeto de lei, segue em tramitação, devendo posteriormente ser encaminhado a Câmara dos Deputados.
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