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Quando meu benefício poderá ser suspenso?

Quando meu benefício poderá ser suspenso?

Um dos grandes medos dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é ter seu benefício cancelado ou suspenso, desse modo, para evitar que isso ocorra, os beneficiários devem atentar-se as situações que podem ocasionar essas medidas.

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Entre os motivos mais comuns, que acarretam na suspensão ou cancelamento do benefício, estão a falta de prova de vida, não fazer a perícia médica quando essencial, ter negado a sua reabilitação profissional, o segurado vir a ser preso, ou benefício com irregularidade.

Dessa forma, confira abaixo, os motivos detalhadamente:

Falta de Prova de Vida: a realização da prova de vida, é dever do beneficiário do Instituto realizar anualmente, podendo ser feita através da agência bancária, que seu benefício esteja cadastrado para recebimento, ou pelos canais da internet disponibilizados pelas próprias instituições financeiras, ou ainda, pelo site/aplicativo Meu INSS.

Vale destacar, que partir do próximo ano, o beneficiários deverão realizar sua comprovação de vida no mês do seu aniversário.

Não fazer a Perícia Médica quando Essencial: o beneficiário da aposentadoria por invalidez, pode a qualquer momento ser chamado para a realização da perícia médica, a qual, é feita pelo próprio INSS, com previsão na legislação brasileira, especificamente, no artigo 46 do Decreto de n.º 3.048/1999. Assim, uma análise cautelosa da situação de saúde em que se encontra o segurado, e de suas atividades laborais é realizada.

Caso o segurado seja convocado e não compareça a perícia, o benefício será suspenso e permanecerá desse modo, até a sua realização.

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Destaca-se, que essas informações servem tanto para a aposentadoria por invalidez, como para o benefício de auxílio-doença, benefícios esses que constantemente são afetados pela operação pente fino.

Ter Negado a sua Reabilitação Profissional: a reabilitação profissional, é ofertada pelo INSS, com o objetivo de recolocação do segurado aposentado por invalidez, no mercado de trabalho.

Segurado Preso: quando o segurado que é beneficiário de auxílio-doença, for preso, terá seu benéfico suspenso imediatamente, conforme disposto no Decreto de n.º 10.410/2020. Mas, após ser solto, poderá tê-lo desbloqueado e continuar assim, recebendo.

Benefício com irregularidade: é mais comum do que se imagina, a liberação de benefícios com irregularidades, dessa forma, o INSS, possui um programa de cunho permanente, que realiza a revisão dos seus benefícios concedidos, para assim verificar essas situações.

Vale lembrar, que cada situação deve ser analisada de modo individual, verificando assim, as peculiaridades na complexidade que é exigida.

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